TERMO DE USO xxx

ZOOM INTERNET, inscrita no C.N.P.J. sob nº 093.434.337-35, com sede a RUA CAPITãO CARVALHO FILHO, 59 - PARQUE JOãO MARIA - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.


 1-  Da adesão ao Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à internet e serviços de comunicação multimídia. 

 

 1.1- Por este instrumento o Contratante adere aos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à internet e serviços de comunicação multimídia. 

 1.2- O Contratante declara neste ato deter plena capacidade para celebrar o presente, haver lido, compreendido e concordado com os termos e condições estabelecido.                                     

 

2 - Do(o) endereço (s) para Instalação(ões).      

2.1- Para a prestação dos serviços contratados, o Contratante indica o endereço acima (ponto de acesso) para instalação dos equipamentos necessários para fruição dos serviços, onde será observada previamente a viabilidade técnica pela Contratada. 

2.2- A Contratada efetuará a instalação e ativará a conexão somente em um equipamento do Contratante, não se responsabilizando por instalações internas de redes locais e compartilhamento de conexão pelo Contratante. 

2.3- O Contratante receberá da Contratada após ativação dos serviços a identificação (Usuário) e senha necessária ao acesso a internet, não podendo em hipótese alguma ser transferido a terceiros. 

2.4- Os atendimentos pela Contratada referente às solicitações de reparo nas conexões serão providenciados em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após receber a comunicação efetuada pelo Contratante. 

2.5-Solicitação de visita técnica por defeito causado por mal uso do Contratante, será cobrada uma taxa de manutenção no valor de R$40,00. O mesmo valor será cobrado, em caso do Contratante resetar o roteador.

2.6-No caso de mudança de endereço do Contratante, será cobrado uma taxa no valor de R$150,00, por se tratar de uma nova instalação. 

2.7-No caso de mudança de ponto no mesmo endereço do Contratante, será cobrado uma taxa no valor de R$150,00, por se tratar de uma nova instalação.


3. Disponibilidade do Serviço.

2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;


b) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;


c) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema;


d) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e


e) casos fortuitos ou força maior.


f) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 48 (quarenta e oito) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.

g) O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.

3. - Dos Valores, Forma de pagamento e Vencimento.


  3.1 Para utilização dos serviços contratados, o Contratante deverá pagar a Contratada os valores nas Condições Descritas a seguir: 

Mensalidades Assinatura (SCM/SCI) 

Valor da Mensalidade da assinatura SCM: 

xxx

Data Vencimento da Assinatura SCM: 

dia vencimento

Documento de cobrança: 

CARNÊ OU BOLETO

 

 3.2- A data de pagamento pode ser escolhida entre as seguintes datas 01; 05; 10; 15; 20; 25; ou 30 de cada mês. 

 3.3-O Atraso no pagamento superior a 06 (seis) dias os serviços contratados serão suspensos. O restabelecimento do serviço fica condicionado ao pagamento do(s) valor(es) em atraso, incluindo a multa, atualização monetária e juros de mora e no aguarde da baixa bancária.

* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.

3.4 Na rescisão do Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à internet e serviços de comunicação multimídia o contratante assume o compromisso de ressarcir a empresa fornecedora, com seu respectivo investimento para ativação do seu ponto de acesso e da devolução dos equipamentos em comodato. 

 3.5-Para cobrança dos valores descritos neste contrato, a Contratada poderá providenciar emissão de boletos ou qualquer outra forma de cobrança, bem como, em caso de inadimplemento, protesto ao referido título e/ou incluir o nome do Contratante nos órgãos restritivos de crédito, tais como a SERASA e o SPC.

4 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE

4.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.

4.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.

4.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.

4.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.


5. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

5.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

5.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.


9. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,

9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de CAMPOS DOS GOYTACAZES, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.


  

CAMPOS DOS GOYTACAZES, Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2024



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Contratante